ADVOGADO DE DIVÓRCIO EM TOLEDO

Como atuamos

O divórcio é uma fase sensível na vida de qualquer pessoa. Esse processo é repleto de emoções e decisões cruciais, que podem influenciar de forma marcante o seu futuro, gerando desconforto e insegurança. Portanto, é essencial ter o apoio de um advogado especializado que proteja a dignidade da sua família na hora do divórcio.

O divórcio é uma fase delicada para ambos os cônjuges, especialmente quando há filhos menores envolvidos. Contudo, não representa o fim, mas sim um novo começo!

Atuamos com agilidade, oferecendo um atendimento humanizado, garantindo a segurança patrimonial de nossos clientes e resguardando os direitos de seus filhos. Seja qual for a sua necessidade, estamos aqui para proporcionar uma solução jurídica eficiente e sensível às suas particularidades.

Tipos de divórcio

Divórcio Judicial e Extrajudicial

Divórcio Judicial (litigioso)

Quando há acordo amigável e não há filhos menores envolvidos, ou desde que estejam resolvidas judicialmente as questões relacionadas aos filhos menores, como guarda e pensão.

Divórcio Judicial (amigável)

Quando há acordo amigável e filhos menores estão envolvidos.

Divórcio Extrajudicial (via cartório)

Quando há acordo amigável e não há filhos menores envolvidos.

O que fazer para me divorciar?

Primeiramente, é importante saber que o divórcio significa o fim do casamento. Para dar continuidade a essa decisão, de forma correta e consciente, o mais indicado é que se agende uma reunião com um advogado, que te passará todas as informações necessárias, sendo este indispensável para o presente ato.

Para me divorciar, preciso de um advogado?

Sim. Mesmo quando o divórcio pode ser realizado no cartório, a presença de um advogado é obrigatória. No entanto, ainda que seja uma fase delicada para ambos os cônjuges, especialmente quando há filhos menores envolvidos, essa decisão não representa o fim, mas sim um novo começo!

Para que isso seja possível, entre em contato e seja atendido hoje mesmo por seu advogado especializado!

Vou te ajudar a passar por esse momento com mais tranquilidade 

Quem sou eu

Especialista em Divórcio, atuo diretamente na solução de conflitos familiares. Seu bem-estar é minha prioridade. Proporciono soluções jurídicas humanizadas para o divórcio, ajudando você a passar por esse momento com mais tranquilidade. 

Meus diferenciais

Atendimento rápido e humanizado: Estando pronto para ajudar de forma ágil e com empatia.

Clareza e suporte constante: Mantendo uma comunicação clara e estando sempre disponível para apoiar.

Contato direto: Garantindo um atendimento personalizado e eficiente, com contato direto e constante com o cliente.

Fácil Interação: A abordagem utilizada facilitará a interação, tornando o processo menos complicado.

Perguntas frequentes

Preparamos aqui algumas perguntas mais frequentes sobre divórcio para que você possa se informar e tomar decisões conscientes sobre o seu futuro.

Divórcio litigioso: Ocorre quando não há acordo entre as partes sobre algum aspecto do divórcio, necessitando da intervenção de um juiz para definir os termos da separação. É um processo mais moroso e complexo.

Divórcio consensual: também conhecido como divórcio amigável, é o mais rápido e simples, pois não há litígio entre as partes. Requer acordo sobre todos os aspectos do divórcio, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser realizado em cartório ou em juízo.

Para realizar o extrajudicial, é necessário que:

– Ambos os cônjuges concordem com o divórcio;

– Não haja mulher grávida;

– Não haja filhos menores de idade ou incapazes, exceto se estiverem resolvidas judicialmente as questões relacionadas aos filhos menores, como guarda e pensão.

– As partes se apresentem no cartório, e acompanhadas por seus advogados, com os documentos necessários

A divisão de bens no divórcio é feita de acordo com o regime de bens adotado no casamento:

– Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges.

– Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são divididos igualmente entre os cônjuges.

– Separação Total de Bens: Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que adquiriu durante o casamento, cada qual em seu nome.

– Separação de Bens Obrigatória: Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges, devendo se observar o esforço comum.

– Participação Final os Aquestos: Nesse regime, os cônjuges dividem os bens adquiridos durante o casamento na proporção da contribuição de cada um.

A pensão alimentícia é um valor pago por um cônjuge ao outro para garantir a sua subsistência, quando este não possui condições de se manter por conta própria. Ela é devida em algumas situações, como:

– Quando um dos cônjuges não possui renda própria;

– Quando um dos cônjuges está cuidando de filhos menores;

– Quando um dos cônjuges possui saúde debilitada ou deficiência que o impede de trabalhar.

Sim, é obrigatória a presença de um advogado no processo de divórcio, sendo altamente recomendável que você consulte um advogado especializado em divórcio para te orientar e te representar durante todo o processo. O advogado poderá te auxiliar na identificação do tipo de divórcio a ser iniciado, na negociação dos termos da separação, na defesa dos seus direitos e na resolução de eventuais conflitos.

Lembre-se: O divórcio é um momento delicado, mas com o apoio de um advogado experiente, você poderá superar essa fase e seguir em frente com a sua vida.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco e agende uma consulta.

Vamos conversar?

Dê o primeiro passo para um futuro mais tranquilo. Agende uma consulta comigo e tire suas dúvidas sobre divórcio.